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Mulher de Nem da Rocinha passa ao regime semiaberto

Mesmo assim, magistrada não autorizou saída de Danúbia para visitar a família

Jade Nunes - 27/12/2018 13h52 | atualizado em 27/12/2018 16h55

Danúbia passou para o regime semiaberto Foto: Reprodução

Danúbia de Souza Rangel, esposa do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, passou do regime fechado para o semiaberto. A decisão da juíza Larissa Franklin Duarte saiu no último dia 11.

Mesmo assim, a magistrada não deu autorização para Danúbia sair do presídio para ver a família. No regime semiaberto, o presidiário pode sair para trabalhar, estudar e visitar a família. Mas o benefício não é automático. A Justiça precisa fazer uma análise antes.

– A visita periódica ao lar é modalidade de saída desvigiada que deve ser concedida ao apenado em regime semiaberto que demonstre inequivocamente bom comportamento e perfil carcerário compatível com a natureza do benefício, visto que exige relevante comprometimento com a execução da pena. Acresça-se que o referido benefício visa a preparar o apenado para o retorno ao livre convívio social, de forma prudente e gradativa. Deve-se reconhecer, assim, que a apenada ainda não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício e, se colocada em liberdade, mesmo que sob a forma da VPL (Visita Periódica ao Lar), poderá frustrar os objetivos da execução penal, deixando de cumprir as condições de seu benefício, além do risco concreto de vulnerar a ordem pública em função de eventual reiteração criminosa – justificou a juíza.

Danúbia recebeu uma pena de 17 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de associação ao tráfico e corrupção ativa. Ela foi acusada de auxiliar seu marido, Nem, a continuar comandando o tráfico na Rocinha mesmo após sua prisão.

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