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MPSP quer impedir termo “sob a proteção de Deus” nas Câmaras

Regimento interno da Casa de Leis em São José do Rio Preto está sendo contestado

Leiliane Lopes - 13/01/2024 15h52 | atualizado em 13/01/2024 20h37

Câmara São José do Rio Preto Foto: Comunicação/Câmara Municipal

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo abriu uma ação que contesta o uso da expressão “sob a proteção de Deus” usada no início das sessões da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, no interior paulista.

Para o procurador-geral, Mario Luiz Sarrubbo, a frase que faz parte do regimento interno da Casa de Leis é inconstitucional e, por isso, deve deixar de ser lida no início dos trabalhos dos vereadores.

Sarrubbo justifica o pedido dizendo que o uso da frase religiosa fere a laicidade do Estado brasileiro e a garantia da pluralidade de crenças. Para ele, ao invocar Deus nas sessões, a Câmara cria uma exclusividade religiosa aos cristãos, excluindo outras crenças presentes na sociedade brasileira.

A ação será julgada ainda este ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tendo o desembargador Ricardo Dip como relator do caso. Ele já solicitou à Câmara de São José do Rio Preto informações sobre o assunto em 12 de dezembro de 2023.

O presidente da Câmara, Paulo Pauléra (PP), já foi notificado e afirmou que a instituição defenderá a manutenção da frase, presente desde a década de 1960. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Essa não é a primeira vez que o Ministério Público aciona uma Câmara para retirar citações religiosas. Desde 2019, ao menos seis cidades paulistas, incluindo São Carlos, Araraquara, Itapecerica da Serra, Taquaritinga, Araçatuba e Catanduva, enfrentam ações judiciais semelhantes. A jurisprudência tem sido favorável ao Ministério Público nesses casos

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