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MPF: Menina de 11 anos estuprada consegue fazer aborto

Procedimento foi realizado nesta quarta. Não há informações sobre estado de saúde da criança

Gabriel Mansur - 23/06/2022 14h56 | atualizado em 24/06/2022 08h18

Menina estuprada consegue fazer aborto Foto: Pixabay

A menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro, em Santa Catarina, realizou o procedimento de interrupção da gestação ainda nesta quarta-feira (22). A informação é do Ministério Público Federal (MPF).

Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”. Não há mais informações sobre o estado de saúde da criança.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo. O caso ganhou repercussão nesta segunda (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

NOTA NA ÍNTEGRA
O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.

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