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Ministro decide que Flordelis não terá foro privilegiado

Caso seguirá na primeira instância da Justiça

Gabriela Doria - 01/08/2019 20h44 | atualizado em 01/08/2019 21h24

Deputada Flordelis não terá foro privilegiado Foto: Agência O Globo/Pedro Teixeira

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (1º), que as investigações sobre o possível envolvimento da deputada federal Flordelis na morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, continuem na primeira instância da Justiça. Com isso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro continuará investigando a parlamentar.

A decisão de Barroso é um resposta ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que enviou o caso para a análise da Corte porque envolve uma parlamentar. A legislação diz que deputados federais e senadores têm direito ao foro privilegiado, no entanto, o benefício só é concedido quando um crime é cometido em função do cargo.

– Os crimes como o de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar. E não há até aqui qualquer indicação de que teria no caso concreto. Assim, como tenho afirmado, o foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções – argumentou Barroso.

Em nota, a assessoria de Flordelis afirmou que a deputada não “solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça” e que a parlamentar só terá paz quando souber “quem foram os autores do crime e as razões que tiveram”.

Leia a nota da assessoria na íntegra:
Em razão da decisão do STF cabe esclarecer que: a) Em nenhum momento a deputada federal Flordelis solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça. O STF foi provocado pelo Ministério Público, porque a lei assim exige. b) A decisão não surpreendeu a deputada Flordelis, porque ela tem conhecimento que a prerrogativa só seria aplicada se o crime investigado tivesse ocorrido em razão do mandato dela. c) Antes mesmo da decisão, a deputada esteve à disposição da polícia em todos os momentos em que foi solicitada. d) A deputada tem todo o interesse na solução do caso. Ela precisa saber quem foram os autores do crime e as razões que tiveram. Só depois disso ela terá paz.

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