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Menina de 11 anos grávida pela 2ª vez após estupro fará aborto

Caso ocorreu no Piauí; pais da menina entraram em acordo

Monique Mello - 21/09/2022 17h40 | atualizado em 21/09/2022 18h15

Vítima de estupro, menina de 12 anos é submetida a aborto
[Imagem Ilustrativa] Foto: Pixabay
A menina de 11 anos grávida pela segunda vez após estupro, em Teresina, no Piauí, vai interromper a gestação, após comum acordo entre seus pais. A primeira gravidez, também fruto de violência sexual, foi levada até o fim por escolha da mãe, que é contra a prática do aborto.

– Estamos aguardando o laudo médico e novos exames para fazer a interrupção da gravidez. Ela quer tirar a criança. Minha filha está bem, vem recebendo um bom tratamento no abrigo – contou o pai da menina ao portal G1.

A primeira gestação aconteceu em 2021, quando a criança tinha apenas 10 anos. O suspeito seria um primo da menina, de 24 anos, que foi morto, mas não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio.

– Me disseram que havia risco dela ou do bebê morrerem, por isso fui contra o aborto, mas se uma junta médica me confirmar que é seguro a interrupção da gravidez eu autorizo – disse a mãe, de 29 anos.

Em depoimento à polícia, a própria criança, que está grávida de três meses, manifestou o desejo de interromper a gestação. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). De acordo com a delegada Lucivânia Vidal, os homens suspeitos de estupro de vulnerável pertencem ao núcleo familiar da vítima.

– O perfil dos suspeitos não sai das nossas regras, são suspeitos que tinham contato com ela, faziam parte do cotidiano dela. E nos depoimentos, a gente vê que não só essa criança estava vulnerável, sem falar que ela é a mais velha. Existem mais cinco crianças nesse mesmo ambiente – pontuou a delegada.

A delegada aponta também que, segundo ela, houve negligência por parte da família ou dos órgãos que foram a rede de proteção da vítima após a primeira gravidez, como Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) e outros.

A lei brasileira permite o aborto nos casos de estupro e risco de morte para a gestante, e uma decisão da Justiça estendeu o aval para casos de anencefalia do feto. Considera-se estupro presumido os casos de relação sexual de vítimas menores de 14 anos.

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