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Lucas Pavanato propõe extinguir cotas raciais em concursos de SP

Projeto de autoria do vereador propõe modelo baseado no critério socioeconômico

Pleno.News - 04/03/2026 11h38 | atualizado em 04/03/2026 11h58

Lucas Pavanato Foto: Mozart Gomes/Câmara dos Vereadores de São Paulo

O vereador Lucas Pavanato (PL-SP) protocolou na Câmara Municipal o PL 149/2026, que revoga as leis que instituíram cotas raciais nos concursos públicos da capital e cria um novo modelo baseado exclusivamente em critério socioeconômico.

A proposta extingue as leis nº 13.791/2004 e nº 15.939/2013 e estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos da administração pública direta e indireta para candidatos em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito à cota social, o candidato deverá, cumulativamente:
– Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo;
– Estar inscrito no CadÚnico nos 24 meses anteriores à publicação do edital;
– Ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

A reserva seria aplicada em concursos com três ou mais vagas. Os beneficiários concorreriam simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência.

Na justificativa, o texto afirma que o projeto busca “aperfeiçoar o sistema de ação afirmativa no âmbito do Município de São Paulo, substituindo o atual critério étnico-racial por um critério estritamente socioeconômico”.

O documento também sustenta que a vulnerabilidade socioeconômica é o fator mais objetivo de desigualdade no acesso ao serviço público e argumenta que a manutenção de cotas exclusivamente raciais pode gerar distorções no critério de justiça distributiva.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais, o projeto defende que não há obrigatoriedade de sua adoção pelos entes federativos e que o Legislativo municipal possui autonomia para revisar o modelo vigente.

Caso aprovado, o PL 149/2026 não afetará concursos com editais já publicados e deverá ser regulamentado pelo Executivo em até 90 dias. Leia o projeto na íntegra aqui.

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