Laudo falso: TJSP arquiva ação de filha de médico contra Marçal
Ação popular pedia a inelegibilidade do empresário
Leiliane Lopes - 16/10/2024 18h17 | atualizado em 16/10/2024 21h10

A ação popular movida pela filha do médico que supostamente assinou o laudo médico de que o candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), usava drogas foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Carla Maria de Oliveira e Souza, filha de José Roberto de Souza, processou o candidato derrotado Pablo Marçal (PRTB) por divulgar o falso documento e pedia a inelegibilidade do mesmo.
A perícia feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil e pela Polícia Federal confirmou a falsidade do documento.
De acordo com o TJSP, a ação popular não é o instrumento adequado para solicitar a inelegibilidade de alguém, o caso deveria ser levado para a Justiça Eleitoral. Carla Maria foi representada por Felipe Torello Teixeira Nogueira.
A decisão, assinada pela juíza Luiza Verotti, destacou que a ação popular é válida para atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e a outros valores protegidos pela Constituição. Porém, o caso de inelegibilidade não se aplica a este tipo de ação.
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