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Justiça suspende reforma da Previdência de Doria em SP

Decisão atendeu a mandado de segurança impetrado pelo deputado Emidio de Souza

Ana Luiza Menezes - 06/12/2019 19h23

Governador de São Paulo, João Doria Foto: PR/Marcos Corrêa

O desembargador Alex Zilenobski deferiu uma liminar suspendendo a tramitação da PEC apresentada à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pelo governador paulista, João Doria (PSDB-SP), que prevê a reforma da Previdência no estado de São Paulo.

Zilenobski atendeu a um mandado de segurança que foi impetrado pelo deputado estadual Emidio de Souza (PT-SP). O documento também é assinado pelos advogados Fabiano Silva dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas. A ação foi ingressada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Nela, os advogados pediram a anulação da designação do deputado Heni Oni Cukier (Novo-SP) como relator especial da PEC, que havia sido definida pelo presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB).

– A designação em causa enseja a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, que é o órgão ontologicamente colegiado e constitucionalmente qualificado a discutir proposições legislativas e sobre elas deliberar – informou o documento.

– Tido por nulo o ato de designação de Relator Especial, nulos também serão, em consequência, os demais atos dele decorrentes, notadamente eventual decisão colegial final do Plenário. Por isso, é imperativo seja liminarmente suspensa a tramitação da PEC 18 até decisão judicial final deste writ, sob pena de ineficácia da medida, caso seja apenas ao final concedida a segurança – defendeu ainda o documento.

Doria enviou a proposta para a Alesp no última dia 12 de novembro. O principal ponto da reforma segue os moldes das regras adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

*Folhapress/Mônica Bergamo

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