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Justiça suspende passaporte da vacina no RJ: ‘Ditadura sanitária’

Desembargador Paulo Rangel considerou que a medida "divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados"

Henrique Gimenes - 29/09/2021 20h36 | atualizado em 30/09/2021 16h55

Desembargador suspende passaporte da vacina no Rio de Janeiro Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exigência do “passaporte da vacina” na capital do estado. A iniciativa, instituída pelo prefeito Eduardo Paes, determinava a exigência do comprovante da imunização para que a população circulasse em estabelecimentos de uso coletivo.

Com a decisão, fica suspensa as medidas que impediam as entradas de pessoas não vacinadas nestes estabelecimentos.

O magistrado atendeu a um pedido feito por uma moradora da cidade, que pediu um habeas corpus contra o passaporte. Paulo Rangel estendeu o pedido a todo o município por entender que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”.

– Se o cidadão quer ou não se vacinar, é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não, se quem se vacinou pegou ou não o COVID, se o cidadão deve ou não deve se vacinar, isso é da esfera de determinação do indivíduo; isso é problema para a Medicina resolver – escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado também apontou que o passaporte “divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados” e chamou a medida de “ditadura sanitária, já que o documento “estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.

Para Rangel, o prefeito do Rio “está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E, por mais incrível que pareça tudo isso, através de um decreto”.

Rangel também notificou “com urgência” o “comandante Militar do Leste e chefe do Decex, general de Exército André Luís Novaes Miranda, para que oriente seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto de responsabilidade de Exército sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos desta liminar até julgamento do mérito, alertando-o para o crime de abuso de autoridade”.

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