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Justiça suspende decretos que pediam orações contra Covid

"O decreto fere a separação Igreja-Estado", argumentou presidente da OAB do Mato Grosso do Sul

Rafael Ramos - 30/05/2020 12h39 | atualizado em 30/05/2020 12h40

Decreto que pedia oração contra Covid foi vetado pela Justiça Foto: Reprodução

A Prefeitura da cidade de Ladário, no Mato Grosso do Sul, foi proibida de convocar a população a fazer 21 dias de oração e um dia de jejum de sua livre escolha numa corrente espiritual contra a pandemia do coronavírus. A decisão partiu do desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Luiz Gonzaga Mendes Marques, atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção MS.

No dia 15 de maio, o prefeito Iranil Soares publicou um decreto que pedia que os cristãos orassem em casa ou nos locais de adoração, voluntariamente, e sem aglomeração. O decreto também estipulou um “cerco espiritual” no dia 07 de junho, entre 05h e 06h, “para pedir a Deus por todas as pessoas que já estão doentes quanto para aqueles que já estão tomando medidas para não contrair a Covid-19, bem como afastar esse mal que assola a nossa nação”.

Convocação foi feita pelo prefeito Iranil Soares Foto: Reprodução

Por ordem da Justiça, os dois decretos a favor da corrente espiritual foram suspensos até o julgamento do mérito da ação. O desembargador também notificou o prefeito Iranil Soares sobre a liminar e afirmou que a convocação desrespeita o “pluralismo existente na sociedade local”.

– É necessária a cessação imediata do ato impugnado potencialmente capaz de causar confusão ou desconforto desnecessário à comunidade ladarense, em época já naturalmente de bastante dificuldade em razão do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, cabendo a cada um dos indivíduos, de maneira reservada, íntima e de acordo com sua livre e própria convicção professar ou não alguma fé ou sentimento religioso.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Corumbá, Roberto Lins, o decreto da Prefeitura é inconstitucional e “viola a liberdade de crença, uma vez que o prefeito se utilizou de sua autoridade civil para imiscuir-se em um assunto que tange o mais íntimo do indivíduo, a sua fé”.

– O decreto fere a separação Igreja-Estado. A linha tênue que existe entre o Estado e as religiões em geral, faz com que não exista nenhuma religião oficial e o Estado não deve deixar de prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. Esse é o Estado laico – explicou Lins.

Contrário à revogação do decreto, Iranil Soares alterou o texto. No dia 21 de maio, ele conclamou a população “a fazer orações voluntárias a Deus como uma medida complementar neste período de pandemia da Covid-19”. Ele disse que vai aguardar a notificação oficial sobre a decisão e que não vai recorrer.

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