Justiça obriga Samarco a pagar pensão a pescador
Enquanto durar a proibição de pesca, o pescador receberá pensão de 2 salários mínimos
Livia Ribeiro - 30/06/2017 10h32 | atualizado em 30/06/2017 10h33
Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou um recurso da Samarco e a empresa será obrigada a pagar pensão de dois salários mínimos a um proprietário de barco, diretamente afetado pelo derramamento de rejeitos de minério no Rio Doce.
A decisão de 1º grau é da juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz. Ainda não há sentença no processo.
De acordo com o pescador, a degradação ambiental causada pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, Minas Gerais, provocou uma ordem de proibição de pesca, em fevereiro de 2016, da Vara Federal de Linhares.
Desde então, ele tem sofrido graves prejuízos, pelo fato de ser pescador e proprietário de embarcação, e exercer a atividade pesqueira na região em que a pesca foi proibida, por tempo indeterminado.