Justiça obriga plano de saúde a liberar exame de próstata a trans
Convênio havia negado o pedido por incompatibilidade de gênero
Kleber Pizão - 27/03/2026 15h42 | atualizado em 27/03/2026 16h47

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Unimed libere a realização de exame de próstata em uma paciente trans. O plano havia negado o pedido devido à incompatibilidade da categoria do exame com o gênero declarado da paciente.
Na decisão, divulgada pelo jornal O Globo, a Justiça alega que a indicação médica deve prevalecer sobre os critérios administrativos, levando em conta que a negativa do exame solicitado por um profissional de saúde pode pôr em risco a integridade da paciente.
A medida ainda mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre garantir atendimento médico adequado a pessoas transgênero nas redes pública e privada, sem constrangimento ou restrição. O convênio ainda pode recorrer da sentença.
O exame PSA (Antígeno Prostático Específico) tem como função principal detectar precocemente o câncer de próstata e monitorar a saúde da glândula masculina. É recomendado para homens (biológicos) acima dos 50 anos de idade, quando não houver fatores de risco, ou 45 anos para negros ou pessoas com histórico familiar da doença.
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