Justiça nega prisão domiciliar à mulher do traficante Nem
Defesa de Danúbia de Souza Rangel afirmou que ela precisava cuidar da filha menor de idade
Henrique Gimenes - 02/10/2018 15h23 | atualizado em 02/10/2018 18h08
A Justiça do Rio de Janeiro negou um novo pedido de prisão domiciliar para Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, conhecido como Nem da Rocinha. Ela está presa desde outubro de 2017, condenada a uma pena de 17 anos e quatro meses de prisão.
No pedido de liberdade, a defesa de Danúbia afirmou que ela possui uma filha menor de idade e que precisava cuidar da criança. No entanto, a Justiça afirmou que a criança já vivia com a avó mesmo antes da prisão.
Para o desembargador Antônio Eduardo Duarte, da 4ª Vara Criminal, “Danúbia participava ativamente da associação criminosa, de acordo com a transcrição das interceptações, seja repassando as ordens recebidas de seu marido Antônio Bonfim, vulgo “Nem”, seja dando pessoalmente ordens aos integrantes do grupo criminoso na qualidade de ‘primeira-dama'”.
O magistrado ainda explicou que “conferir credibilidade às palavras da mãe, não significa dar guarida aos argumentos apresentados, como único meio de prova bastante para se comprovar a situação de dependência física, psíquica ou emocional existente entre ela e a filha”.
Por fim, ele destacou que aceitar o pedido de Danúbia não terá benefícios à criança, porque que a “aplicação da prisão domiciliar a embargante trará consequências nefastas na vida de sua filha, já que terá que conviver no local onde se praticam os crimes”.
Danúbia foi condenada pelos crimes de associação para o tráfico, corrupção ativa e contra a administração pública.
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