Justiça decide que Olavo terá que pagar R$ 2,9 milhões a Caetano
TJ rejeitou recurso do filósofo para suspender o pagamento
Henrique Gimenes - 11/11/2020 19h44 | atualizado em 11/11/2020 19h59

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido feito pela defesa do filósofo Olavo de Carvalho para suspender a decisão que o obrigou a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. O valor é referente a uma multa aplicada a Olavo pelo descumprimento de uma decisão judicial.
A decisão foi do desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou o “pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”.
Em outubro, a juíza Renata Castro, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou o pagamento por conta do descumprimento de uma liminar que exigia a exclusão de publicações, de 2017, que associavam Caetano a atos de pedofilia.
A indenização deveria ter sido paga ao músico até o dia 26 de outubro, mas não foi porque o filósofo apresentou um recurso.
Além da multa, Olavo foi condenado ao pagamento de R$ 65.966,78 por danos morais. O valor foi depositado judicialmente em agosto.
As declarações de Olavo contra Caetano aconteceram em função do romance entre o cantor e a produtora Paula Lavigne, iniciado quando ela tinha 13 anos e ele, 40.
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