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Justiça mantém prisão de cônsul acusado de matar companheiro

Prisão em flagrante de Uwe Herbert Hah foi convertida em prisão preventiva

Pleno.News - 08/08/2022 10h07 | atualizado em 08/08/2022 11h18

Walter Biot (à esquerda) e o cônsul da Alemanha, Uwe Herbert Hahn Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça do Rio de Janeiro manteve, neste domingo (7), a prisão do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, preso no sábado (6) pela morte de seu companheiro, o belga Walter Henri Maximilien Biot. As decisões foram tomadas pelos juízes Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica, e Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O representante consular informou que o companheiro teria sofrido um mal súbito, na noite da última sexta-feira (5), batido a cabeça e morrido. O laudo do Instituto Médico Legal (IML), no entanto, constatou inúmeros ferimentos na cabeça e no corpo de Walter Biot.

Apesar de a defesa do cônsul alemão pedir o relaxamento da prisão alegando imunidade consular, o juiz Rafael Rezende considerou que o fato que resultou na prisão de Uwe Herbert Hah “não guarda relações com as funções consulares” e que, em razão disso, a prisão poderia ser mantida. O magistrado ainda converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

– Diferentemente dos agentes diplomáticos, os agentes consulares podem ser presos em flagrante de delito ou preventivamente, excetuadas as hipóteses de crimes praticados no exercício das funções, que estariam cobertos pela imunidade – destacou o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que a manutenção da prisão é importante para evitar riscos à colheita de provas durante a fase de instrução criminal, bem como a possibilidade de não aplicação da lei penal diante de uma possível fuga.

– Ressalta-se, nesse ponto, que, foi feita uma limpeza no apartamento antes da realização do exame pericial, fato que, por si só, demonstra que a liberdade do custodiado poderia acarretar sérios gravames à colheita das provas necessárias ao julgamento da demanda. A aplicação da lei penal também está em risco, ainda mais se considerarmos que se trata de autoridade consular – destacou.

Outra decisão contra a soltura do representante consular foi proferida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Neste domingo, a magistrada negou um habeas corpus impetrado pela defesa do cônsul alemão.

No pedido, os advogados de Uwe Herbert Hah alegavam que a prisão seria ilegal em razão da ausência de flagrante e da imunidade diplomática. No entanto, a juíza considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, sua decisão deveria se limitar ao aspecto formal e à circunstância do delito praticado e, por causa disso, negou a solicitação da defesa.

– O plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o juiz do plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este órgão jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda – finalizou.

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