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Justiça mantém condenação de ex-prefeito Jorge Abissamra

Ex-gestor de Ferraz de Vasconcelos foi acusado de improbidade, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário

Pleno.News - 18/06/2022 12h13

Ex-prefeito Jorge Abissamra Foto: Reprodução / Youtube / TV Cenário

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação imposta ao ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), Jorge Abissamra (2005-2012), por irregularidades em contratos para transporte escolar e pelo abastecimento irregular de ônibus nas bombas da prefeitura.

Em julgamento na última terça-feira (14), a 1ª Câmara de Direito Público negou um recurso do ex-prefeito e manteve a condenação imposta em primeira instância. Com a decisão, ele terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Cabe recurso.

A procuradora do município, Fernanda Besagio Ruiz, também responde ao processo. Assim como o ex-prefeito, ela entrou com recurso, que no seu caso foi parcialmente atendido. Os desembargadores reduziram o valor que ela precisa devolver aos cofres municipais, mas mantiveram a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Outras nove pessoas foram condenadas no mesmo processo, incluindo servidores e empresários. Entre eles, o ex-secretário de Governo de Ferraz de Vasconcellos, Roberto Tasso Martinelli, e o ex-diretor de Trânsito da cidade, Fabiano Zocoler.

A ação de improbidade é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que os contratos de transporte escolar firmados entre 2005 e 2006 foram direcionados e superfaturados.

A investigação também apontou que a própria administração municipal autorizou o abastecimento de um ônibus da empresa contratada na bomba de combustível da prefeitura três vezes por semana. Uma testemunha ouvida pelos promotores disse que eram consumidos entre 400 e 500 litros por vez.

A prática teria começado, segundo o MP, antes mesmo da celebração dos contratos. Os promotores afirmam que o ônibus seguira para a garagem da empresa e o combustível era distribuído ao resto da frota, incluindo veículos que não prestavam serviços para a prefeitura.

O Ministério Público afirma ainda que a prefeitura pagou a empresa em meses de férias escolares, como julho e dezembro. Outro ponto contestado é o fracionamento, do que na avaliação dos promotores poderia ser uma única licitação, em “cartas-convite”.

Nessa modalidade, a administração municipal pode escolher livremente três fornecedores, o que para o MP abriu margem para direcionar os contratos. A ação também contesta a composição da comissão que avaliou as licitações: o colegiado foi formado exclusivamente por servidores comissionados nomeados pelo então prefeito.

Para o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo, as irregularidades ficaram provadas na ação.

– Há farta documentação apontando para a existência dos abastecimentos ilegais, bem como do superfaturamento dos preços praticados nas cartas- convite, pagamento por serviços supostamente prestados em época de férias escolares, etc., na esteira do que já fora vastamente exposto. Não há como se afastar, na espécie, a configuração do dano ao erário decorrente dos atos praticados pelos réus – escreveu em seu voto.

*AE

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