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Justiça manda soltar policial que matou marceneiro por engano

Caso ocorreu na Zona Sul de São Paulo

Pleno.News - 28/08/2025 13h59 | atualizado em 28/08/2025 15h56

Guilherme Dias foi morto por engano Foto: Reprodução/ Redes sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou soltar o policial militar Fabio Anderson Pereira de Almeida, acusado de matar com um tiro na cabeça o marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, em Parelheiros, na Zona Sul da capital. Ele disse que teria confundido o rapaz com um ladrão.

Com o habeas corpus, concedido nesta quarta-feira (27), o PM passa a responder em liberdade pelo crime, ocorrido em 4 de julho.

O advogado do PM, João Carlos Campanini, entrou com o habeas corpus alegando ausência dos requisitos que justificassem mantê-lo na prisão, além da falta de contemporaneidade dos fatos. Defende, que o policial é réu primário, tem bons antecedentes e ainda será julgado pelo ocorrido. Também invocou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere.

O policial teve a prisão preventiva decretada no dia 15 de julho, após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ele é réu no processo e responde à acusação de homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio.

O PM foi preso em flagrante no dia 4 de julho. Ao ser apresentado na delegacia da Polícia Civil, o delegado entendeu que havia sido homicídio culposo (sem intenção de matar) e fixou uma fiança de R$ 6,5 mil. O PM pagou e foi libertado. Desde 7 de julho, ele está afastado do serviço operacional.

Segundo a acusação, Fábio Anderson atirou três vezes pelas costas da vítima, que não teve condições de se defender, e ainda feriu por acidente uma mulher que passava pelo local. Na ocasião, o marceneiro tinha saído do trabalho e corria para pegar o ônibus.

No dia 14 de julho, o MP apresentou denúncia contra o PM, pediu que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri e solicitou a prisão preventiva do acusado. A Justiça acatou o pedido mais de 40 dias após ele ser solto sob fiança.

A decisão judicial desta quarta (27) concedeu a liberdade provisória ao réu, aplicando medidas cautelares que, se não cumpridas, podem resultar em nova prisão.

O desembargador Marco De Lorenzi, relator do habeas corpus na 14ª Câmara de Direito Criminal, destacou os bons antecedentes do réu.

– Não se olvida tratar-se de crime extremamente grave, que atormenta a população e abala a tranquilidade social. Contudo, há de ser observado que o suplicante é primário, ostenta bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Não bastasse, após a soltura permaneceu à disposição da justiça sem descumprir as condições impostas à liberdade provisória – disse.

Nesse período, segundo ele, não houve fatos novos que justificassem a prisão preventiva.

– O paciente não representa risco à sociedade, pois não se dedica à atividade criminosa, sendo este caso, como já dito, isolado em sua vida – aponta o juiz.

O acusado terá de cumprir medidas cautelares que, se desrespeitadas, podem levá-lo de volta à prisão. Ele deve comparecer mensalmente ao fórum para informar suas atividades, fica proibido de frequentar bares ou locais que comercializem bebidas alcoólicas e, ainda, de manter contato com testemunhas do processo. Ele é obrigado a permanecer em casa no período noturno, das 22h às 6h, inclusive nos fins de semana e feriados.

*AE

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