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Justiça manda reabrir mostra de charges contra Bolsonaro

Exposição aconteceu na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Henrique Gimenes - 12/09/2019 15h48 | atualizado em 12/09/2019 16h58

As charges críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao seu governo, censuradas pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre no início do mês, devem ser exibidas novamente ao público, decidiu liminarmente a Justiça.

A liminar determina que as charges sejam “realocadas prontamente” no mesmo espaço e durante os mesmos doze dias previstos anteriormente. A decisão proferida nesta quinta-feira (12) é do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A mostra durou menos de 24h aberta. Chamada de “O Riso é Risco: Independência em Risco – Desenhos de Humor”, a exposição foi vista no local apenas entre as 19h da segunda-feira (2) e o início da tarde de terça-feira (3), quando foi recolhida por ordem da presidente da Câmara, a vereadora Mônica Leal (PP). A mostra deveria ficar em cartaz até 13 de setembro, mas foi censurada.

Procurada, a Câmara respondeu por meio da assessoria que ainda não foi notificada.

“No caso específico das charges, embora sempre tendo cunho humorístico, questões políticas ou ideológicas são de sua essência e jamais poderão ser reguladas por um padrão legal ou ético, pois, naturalmente, sua interpretação será sempre feita de forma parcial, política, ou ideológica, logo, subjetiva”, escreveu o juiz.

Ainda segundo ele, “qualquer ato fiscalizatório e inibitório estaria vinculado ao poder político ou ideológico dominante no momento de sua publicização e a alto grau de subjetivismo. E, caso admitida esta forma de censura, a liberdade de expressão e artística sempre poderia ser afrontada. Portanto, não há como ser delegado a alguém ou a um órgão do Estado ditar o que é sacro ou o que é profano.”

A mostra com 36 desenhos de 19 artistas, entre eles nomes como Santiago e Edgar Vasques, foi organizada pelo Grafistas Associados do Rio Grande do Sul (Grafar) com apoio do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), que solicitou formalmente o uso do espaço, uma das atribuições garantidas aos parlamentares.

Na semana quando se celebra a independência do Brasil, algumas peças questionam a soberania do país em relação aos Estados Unidos de Donald Trump; outras denunciam a questão indígena, ambiental e de direitos humanos.

– Foi uma censura. É como censurar uma coluna de opinião de um jornal. Charge é opinião e crítica. Agora os painéis que sustentam os desenhos estão em um canto, acorrentados, o que é muito simbólico – disse à Folha Leandro Hals, presidente da Grafar, entidade criada há quatro décadas, durante a ditadura militar.

Para a vereadora que determinou a retirada do material, os desenhos ofendem Bolsonaro e por isso não devem ser expostos.

– São charges ofensivas com o presidente Bolsonaro lambendo botina do Trump, com uma cadeira presidencial vazia com penico em baixo. Mandei retirar a exposição. Fosse o presidente [retratado] que fosse, não importa a sigla que fosse, não é concebível uma exposição que ofenda o presidente da nação – disse Leal.

O cartunista Celso Schröder diz que o argumento da vereadora de que as charges “ofendem Bolsonaro” é o mesmo dos radicais que atacaram o jornal francês Charlie Hebdo com a justificativa de que charges ofendiam lideranças islâmicas e Maomé. Doze pessoas morreram no atentado terrorista ao jornal, em 2015.

– É o mesmo argumento do ataque em Paris, é um argumento insustentável. É uma censura de estado. É o estado impedindo que uma manifestação se realize. Isso é censura – diz Schröder, que também é professor de Jornalismo na Faculdade de Comunicação (Famecos) da Pontifícia Universidade Católica do RS (PUC-RS).

O professor explica que a essência da charge é justamente a crítica, seja a governos ou políticos.

– A palavra vem do francês ‘charger’ que significa ‘fazer carga contra’. A charge usa o humor. O mecanismo do humor, para funcionar, precisa construir um paradoxo que crie um impacto no leitor, provoque uma tensão que encontra sua saída no riso, para que se construa uma espécie de catarse. É uma piada desenhada – diz.

“A liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quando em seu art. XIX estabeleceu que todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão”, escreveu o magistrado na liminar.

“Não bastasse isso, reza o art.5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, acrescentou o juiz.

*Folhapress

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