Justiça manda empresa pagar R$ 438 mil à família de vítima de Covid
Decisão ocorreu no Rio Grande do Norte
Pleno.News - 29/03/2022 18h36 | atualizado em 30/03/2022 11h59

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 438 mil a familiares de um motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19. A indenização é por danos morais. As informações são do portal G1.
Na sentença, a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Assú (RN), considerou a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, por causa da “grande probabilidade” de o motorista ter tido contato com o vírus no serviço.
O homem começou a apresentar sintomas em abril de 2021. Ele foi hospitalizado com quadro clínico grave em 25 de abril e morreu no dia 28.
A família do motorista disse que ele trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas. Os parentes acreditam que a contaminação ocorreu durante o expediente, configurando-se um acidente de trabalho.
Os familiares informaram ainda que outro empregado da empresa de ônibus morreu de Covid-19 no mesmo período. Os dois utilizavam o alojamento da empresa na cidade de Fortaleza, Ceará, e compartilharam o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.
A empresa alegou ausência de culpa e disse que o contágio pode ter ocorrido em qualquer lugar. Porém, a magistrada lembrou que o motorista exercia uma atividade essencial e não parou de trabalhar na pandemia.
A juíza destacou que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar-condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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