Leia também:
X “Todo aborto é um crime”, diz Ministério da Saúde em cartilha

Justiça libera show de Canção e Louvor em município no Piauí

Apresentação havia sido suspensa após o MP questionar os valores pagos pela apresentação

Pleno.News - 08/06/2022 21h05 | atualizado em 09/06/2022 11h36

Dupla Canção e Louvor Foto: Reprodução/Print de vídeo publicado nas redes sociais

Nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Piauí derrubou uma decisão judicial que havia suspendido um evento gospel na cidade de Fronteiras, no Piauí, com a participação da dupla Canção e Louvor. Com a medida, o evento está liberado para ocorrer nesta quinta (9).

A suspensão havia sido determinada pelo juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara única de Fronteiras, que atendeu a um pedido do Ministério Público (MP). O órgão questionou o valor de R$ 57 mil cobrado pela produção da dupla Canção e Louvor para se apresentar no município e apontou que não era justificado.

Na decisão, o magistrado explicou que a “ausência desses requisitos é hábil em ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”.

Após a medida, a prefeitura da cidade recorreu ao TJ. Ao liberar o show, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura explicou que “documentos dão conta de que a verba destinada ao pagamento das despesas referidas não prejudica a atuação do município em questões essenciais, como saúde e educação, conforme declarado pelo próprio prefeito, além de não consistir em valor exorbitante nos termos dos gastos que envolvem a apresentação efetiva”.

Além disso, apontou que “a banda tem um grande acesso do público em geral, com reprodução elevada de suas músicas em plataforma de streaming, indicando música que foi ouvida quase 15 milhões de vezes, entre outras”.

No entanto, o magistrado destacou que “a autorização, em tutela provisória de urgência, para a realização do show contratado não implica, de forma alguma, em exclusão de responsabilidade do administrador pelo ato praticado, se ilegal ou ilegítimo”.

A decisão pode ser vista aqui.

Após a liberação do show, a empresa C1C2 Produções divulgou uma nota para falar do episódio:

A C1C2 Produções é uma empresa séria e não admite que sites de fofoca desqualifiquem a grandeza dos cantores que a empresa agencia, com todo zelo e dedicação.

A Canção e Louvor e banda foram injustiçados por pessoas pequenas que não querem ver o sucesso de ninguém, e com vitória hoje foi CONFIRMADO pelo Tribunal de Justiça de Piauí a realização do show amanhã, dia 09/06/2022, para comemorar o 87º aniversario do Município de Fronteira/PI.

O processo foi impetrado pelo Ministério Público em uma ACP, alegando valores irreais que a Prefeitura Municipal de Fronteiras pagou à Canção e Louvor, ocorre que dentro da legalidade foi provado que não houve qualquer irregularidade na contratação do artista.

Cabendo então a C1C2 Produções, esclarecer o mal-entendido e deixando claro que a qualidade e profissionalismo são primordiais para que se alcance o sucesso.

Assinado Direção da C1C2 Produções.

Leia também1 Defesa pede que Moraes libere contas da esposa de Silveira
2 Nestlé é notificada por suposta propaganda enganosa
3 Apresentador é preso suspeito de estuprar garoto de 14 anos
4 Bolsonaro rebate reportagem do UOL e aponta mentira
5 João Doria cogita disputar vaga na Câmara, diz jornal

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.