Justiça Federal rejeita pedido de suspender intervenção
Órgão da ONU e Comissão de Direitos Humanos entraram com ação para retirada de militares
Camille Dornelles - 14/03/2018 11h36 | atualizado em 14/03/2018 12h26
Nesta quarta-feira (14), a Justiça Federal rejeitou o pedido de ação popular pela suspensão da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. A 2ª Vara Federal de Joinville, Santa Catarina, o assumiu como improcedente.
A ação foi encaminhada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUDH). No texto, o órgão da ONU se mostrou receoso com as repercussões da decisão de Michel Temer.
– Preocupa-nos que este decreto não especifique de maneira suficiente seu alcance e execução, nem as condições que justificam uma medida excepcional desta natureza. Sem essas salvaguardas, sua execução pode resultar em graves violações de direitos humanos, em particular à vida e à integridade pessoal – atestou a ACNUDH.
As entidades afirmaram que o Estado deve limitar ao máximo o uso das Forças Armadas para controle interno, “uma vez que o treinamento que recebem está dirigido a derrotar militarmente um inimigo, não à proteção e controle de civis”.
– Instamos o Estado brasileiro a desenvolver, de maneira ampla e participativa, uma política de drogas baseada em direitos humanos, com um enfoque integral e de reinserção social, que privilegie uma perspectiva de saúde pública e evite centrar-se em ações repressivas e de criminalização – continuou o documento.
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