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Justiça exclui de testamento filho que matou o pai: ‘Indigno’

Ação foi protocolada pelos netos da vítima, filhos do autor do crime

Gabriela Doria - 14/06/2021 17h24 | atualizado em 14/06/2021 17h32

Justiça exclui de testamento filho que matou o pai Foto: Pexels

A Justiça de Goiás impediu que um filho, acusado de matar o pai a tiros, recebesse a herança deixada pela vítima. Ele foi excluído do testamento a pedido dos filhos do próprio criminoso. Na decisão, o juiz Luciano Borges da Silva considerou o réu “indigno” de ser beneficiado com os bens do pai.

O crime aconteceu em 2009. O filho da vítima foi acusado de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Em 2019, ele foi condenado a 14 anos, 9 meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele está preso em Jaraguá, a 205 quilômetros de Goiânia.

Segundo os autos, o homem atirou três vezes no pai à queima-roupa, atingido-o na região do ombro e da cabeça. A vítima não resistiu e morreu.

– Porquanto na ótica adotada no arcabouço normativo regente, a sentença penal condenatória por crime doloso contra seu genitor, na forma do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, é fato punível também com a exclusão da sucessão – destacou o juiz, na decisão.

A ação foi protocolada pelos netos da vítima, que ficaram revoltados com o crime cometido pelo próprio pai e decidiram excluí-lo do testamento do avô.

O magistrado decidiu com base no artigo 1.814 do Código Civil, que prevê a exclusão da sucessão os herdeiros beneficiados por testamento que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso. A lei também prevê a mesma penalidade para autores de homicídios tentados e não consumados contra a pessoa que deixaria a sucessão.

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