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Justiça do Rio libera de novo flexibilização do isolamento

Presidente do TJ suspendeu decisão que barrava volta às atividades

Pleno.News - 09/06/2020 19h34 | atualizado em 09/06/2020 20h58

Justiça decide que Rio pode iniciar flexibilização Foto: EFE/Antonio Lacerda

Voltam a valer no Rio de Janeiro as medidas de flexibilização do distanciamento social determinadas pelo governo do estado e pela prefeitura da capital.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu nesta terça-feira (9) decisão judicial do dia anterior que barrava a reabertura ordenada pelo Poder Executivo.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que é preciso garantir a separação entre os Poderes e que o combate à pandemia do novo coronavírus é de competência do governo e da prefeitura.

– Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo poder público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões – escreveu.

Ele disse também que decisões sobre o isolamento não são da competência do judiciário.

– Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das decisões administrativas, mormente no atual momento vivenciado pelo país, não podendo substituir prévias avaliações técnicas do Poder Executivo – afirmou.

Na segunda, o juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública, havia escrito em sua decisão que a prefeitura e o estado determinaram a retomada das atividades sem apresentar estudos técnicos que justificassem a reabertura.

Na decisão desta terça, o presidente do TJ discordou dessa avaliação e afirmou que houve o respaldo técnico necessário para as medidas tomadas pelo Executivo.

Claudio de Mello Tavares também citou a existência de um “grau de insegurança científica” acerca do novo coronavírus para defender que não será o Judiciário “a resolver a questão médica e epidemiológica”.

Segundo ele, a Justiça deve respeitar a análise dos administradores, exceto nos casos de “notória ilegalidade”.

O desembargador afirmou, ainda, que a decisão da primeira instância afetava a retomada da economia fluminense e as previsões de arrecadação de tributos, causando prejuízos a toda sociedade.

– O cumprimento da liminar pode causar grave lesão à ordem pública e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do município e do estado do Rio de Janeiro – escreveu.

Na decisão de segunda-feira, o juiz Bruno Bodart afirmava que o relaxamento inadequado das medidas de distanciamento social poderia causar uma aceleração do contágio pela Covid-19 de difícil reversão.

O magistrado atendeu pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro, que questionaram em ações civis públicas a flexibilização autorizada pelo governo e pela prefeitura.

Desde terça-feira (2), está em curso no município do Rio a fase um da retomada anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), com a permissão para a prática de atividades no calçadão da praia, no mar e em parques e para o funcionamento de lojas de vendas de carros, móveis e decoração.

No sábado (6), o governador Wilson Witzel (PSC), alvo de investigação que apura prática de corrupção em sua gestão, mudou de posicionamento e também decidiu relaxar as medidas de distanciamento social.

Até então, Witzel fazia contraponto a seu desafeto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e defendia a manutenção do isolamento para evitar a disseminação do vírus.

O governador determinou, entre outros pontos, a liberação o funcionamento de shoppings, bares e restaurantes com limitação de 50% da capacidade.

*Folhapress

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