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Justiça decreta nulidade de todos os decretos restritivos do Rio

Ação movida pelo deputado estadual Anderson Moraes foi acatada pela Justiça

Paulo Moura - 05/05/2021 10h06 | atualizado em 05/05/2021 11h05

Justiça derrubou decretos restritivos no Rio de Janeiro Foto: Pixabay

Em uma ação movida pelo deputado estadual do Rio de Janeiro Anderson Moraes (PSL), a juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulos todos os decretos editados pela Prefeitura do Rio contendo medidas restritivas em função da pandemia de Covid-19. A Procuradoria Geral do Município informou que foi notificada da decisão e que irá recorrer.

No dia 16 de abril, a magistrada havia anulado diversos decretos da prefeitura carioca, mas deixou em vigor algumas medidas recentes que foram assinadas por Eduardo Paes, o que deu ao município o entendimento de que as determinações seguiam válidas.

Juíza determinou nulidade dos decretos restritivos Foto: Reprodução

Entretanto, na decisão tomada na terça-feira (4), a juíza deixou claro a determinação de “nulidade dos demais decretos” e “eventuais futuros decretos” que tratem da limitação do funcionamento do comércio e da circulação de pessoas.

– Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida – argumentou a magistrada.

Autor da ação, o deputado Anderson Moraes celebrou a decisão judicial, classificada por ele como “uma medida importante para quem precisa trabalhar”. De acordo com Moraes, as precauções contra a Covid-19 devem continuar, mas as decisões devem ser cumpridas pelo poder público.

– O Eduardo Paes tentou ser malandro para descumprir uma decisão judicial. Mas a Justiça, de forma a não deixar dúvidas, declarou que são inválidos todos os decretos que tiram o direito de ir e vir da população, garantido pela Constituição Federal. É uma medida importante para quem precisa trabalhar. Vamos respeitas as regras, usar máscara, álcool em gel, mas decisão judicial é para ser cumprida – completou.

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