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Justiça de SC absolve acusado de estuprar Mariana Ferrer

Desembargadores concordaram com decisão tomada pela 1ª instância e alegaram falta de provas contra André Aranha

Paulo Moura - 07/10/2021 14h38 | atualizado em 07/10/2021 16h05

Mariana Ferrer Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão tomada em 1ª instância e absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a promotora de eventos Mariana Ferrer em 2018. O julgamento do recurso impetrado pela defesa de Ferrer ocorreu nesta quinta-feira (7), em Florianópolis (SC).

Os três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela confirmação da sentença, alegando falta de provas. Aranha já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. No exame de corpo de delito de Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas.

O caso de Mariana Ferrer, que já era conhecido, ganhou uma repercussão ainda maior após o advogado de André Aranha, Cláudio Rosa Filho aparecer atacando Ferrer na audiência do caso, em setembro de 2020, na qual seu cliente foi absolvido. Na sessão, ele exibiu fotos da vítima classificando-as como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento. E, na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

A tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha também gerou forte polêmica. Para o promotor Thiago Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento foi chamado de “estupro culposo” nas redes sociais.

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