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Justiça considera morte por Covid-19 acidente de trabalho

Família de motorista será indenizada em R$ 200 mil

Thamirys Andrade - 20/04/2021 12h44 | atualizado em 20/04/2021 12h52

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Em sua decisão, o juiz disse que a empresa não comprovou que adotou regras de segurança para proteger o funcionário Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de transportadora. A empresa foi condenada a indenizar a família do funcionário em R$ 200 mil e pagar pensão à filha até que ela atinja os 24 anos. Essa é a primeira decisão judicial do tipo no Brasil.

O trabalhador foi diagnosticado com Covid-19 e faleceu durante uma viagem de trabalho a Maceió. Ele deixou Minas Gerais no dia 6 de maio e começou a apresentar sintomas da doença no dia 15, em Recife. Diagnosticado com coronavírus, o homem chegou a ser intubado em hospital da região, mas não resistiu.

Segundo o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias e assumiu o risco de que o funcionário fosse contaminado durante a viagem. O magistrado ressaltou que o caminhão foi manobrado por terceiros nos pontos de parada e que não houve descontaminação da cabine.

A empresa, contudo, disse ter alertado seus funcionários sobre a gravidade da pandemia e sobre a necessidade das medidas de higiene. A companhia afirma que forneceu os equipamentos de proteção individual.

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Previdenciário Thaís Cremasco, a decisão abre um precedente para que outras famílias de vítimas da Covid-19 sejam indenizadas quando houver um nexo causal com a empresa, isto é quando “as normas de segurança do trabalho forem descumpridas e causarem mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador”.

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