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Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso

Assistente social e psicóloga teriam sugerido a mãe de santo que não levasse os filhos ao terreiro

Pleno.News - 16/07/2026 21h28 | atualizado em 17/07/2026 11h28

Palácio da Justiça — prédio sede do Tribunal de Justiça da Paraíba Foto: Divulgação TJPB

A Justiça da Paraíba condenou, no dia 30 de junho, duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso contra uma mãe de santo. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16). Os crimes ocorreram entre 2015 e 2018, dentro das dependências do Judiciário, em João Pessoa, capital do estado.

Uma assistente social aposentada e uma psicóloga receberam pena de um ano de reclusão em regime aberto. Elas também foram condenadas ao pagamento de dez dias-multa e das custas processuais. Uma terceira servidora, técnica judiciária, foi absolvida por falta de provas.

A vítima participava de um processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira para regulamentar as visitas do ex-marido aos dois filhos. Segundo a denúncia, ela sofreu discriminação por seguir uma religião de matriz africana durante o andamento da ação.

Segundo a vítima, as servidoras diziam frases como “chegou a macumbeira” e insinuavam que ela perderia a guarda dos filhos se não abrisse mão da religião. A mulher relatou ter ouvido que não deveria levar as crianças para o terreiro, pois o local não seria um “ambiente familiar”.

O MPPB informou que a mulher também relatou ter sido impedida de entrar no Setor Psicossocial por usar roupas brancas e um torço na cabeça raspada, vestimentas ligadas à sua religião. O caso chegou ao Ministério Público neste ano por meio de um ofício enviado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio TJPB.

Além da condenação criminal, a Corregedoria do TJPB aplicou advertência às servidoras na esfera administrativa. A decisão apontou desvio funcional e violação de deveres. Como já estava aposentada, a assistente social não recebeu punição administrativa.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, afirmou que a infração funcional ficou comprovada. O processo administrativo também reuniu gravações com comentários depreciativos sobre a religião da vítima e apontou que o relatório psicossocial continha recomendação baseada em questões religiosas.

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