Justiça condena João Doria por improbidade administrativa
Governador terá que pagar 50 vezes seu salário de quando era prefeito
Henrique Gimenes - 11/05/2019 19h07
A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governador do estado, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa. O motivo é o uso do slogan Acelera SP. Com a decisão, Doria terá que pagar um valor igual ao de 50 vezes o que recebia como prefeito da capital.
Na denúncia, o promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público, afirma que “enquanto candidato ao cargo de prefeito do Município de São Paulo nas eleições realizadas no ano de 2016, utilizou-se do bordão Acelera SP para sua campanha (Coligação ‘Acelera SP’, formada pelos partidos políticos PSDB, DEM, PHS, PMB, PP, PRP, PSL, PTDOB, PTC e PV) e, posteriormente, para sua promoção pessoal, enquanto Prefeito do Município de São Paulo”.
Para ele, foi feito o “uso de publicidade dos atos administrativos praticados pela gestão municipal em proveito pessoal do requerido João Doria, sem ela possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
De acordo com a magistrada, “não se constata prova de que o réu [Doria] obteve diretamente vantagem patrimonial indevida com a sua conduta visto que o seu benefício consistiu em consolidar a sua imagem e propalar supostos feitos particulares”.
Ela ainda afirmou que “o conjunto de provas não demonstra que o réu tenha causado prejuízo material ao erário uma vez que a publicidade apresentada nos autos foi difundida nas páginas pessoais do réu, sem custo aos cofres públicos”.
No entanto, Cynthia Thomé aponta que “o fato do réu não ter se utilizado de verba pública para difundir a sua publicidade pessoal não descaracteriza a sua conduta como ímproba pois, conforme elucida [o ministro do Supremo Tribunal Federal] Alexandre de Moraes, casos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público”.
A defesa de Doria irá recorrer da decisão.