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Justiça condena casal por matar o filho que ‘atrapalhava o sono’

Vítima era um bebê de oito meses. Dupla pegou mais de 20 anos de prisão

Henrique Gimenes - 03/12/2020 16h59 | atualizado em 03/12/2020 19h30

Washington Reis Silva e Érika da Silva Oliveira Foto: Reprodução

A Justiça condenou um casal a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato do filho de oito meses ocorrido em 2018. Na época, o pai do bebê, Washington Reis Silva, disse que agredia o filho por que ele atrapalhava seu sono. O caso ocorreu na cidade de Itaquaquecetuba (SP).

A pena foi imposta pelo juiz Antenor da Silva Capua a Washingon e a Érika da Silva Oliveira após o casal ser julgado e condenado por um júri popular. O pai pegou 29 anos, 10 meses e 12 dias de prisão por homicídio doloso com agravantes de motivo fútil, meio cruel, impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos.

Já a mãe acabou sendo condenada a 25 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por homicídio doloso com agravantes de meio cruel, com impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos.

O crime ocorreu em 2018. Na época, o bebê deu entrada no Hospital Santa Marcelina com hematomas, mordidas e uma fratura exposta na costela. A polícia relatou que o pai da criança confessou que agredia o filho jogando-o no chão e dando mordidas. Ele disse que a violência era frequente porque o choro do bebê prejudicava seu sono.

A mãe da criança foi a responsável por levar o bebê para o hospital. Na ocasião, ela negou ter conhecimento das agressões, o que foi rebatido por vizinhos.

Ao ler a sentença do casal, o magistrado afirmou que o “delito praticado pelos réus, no caso concreto, apresenta elevada censurabilidade, já que ceifou a vida de um bebê de oito meses, com intensa crueldade. A resposta do Poder Judiciário deve ser severa para que de alguma forma seja restabelecida a ordem social, impedindo que réus ou a sociedade local experimentem o sentimento de impunidade e, a um só tempo, seja retirado da própria sociedade pessoas que demonstrem tamanha insensibilidade com a vida alheia”.

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