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Justiça barra a criação de escola cívico-militar na rede paulista

Juiz apontou "risco iminente de prejuízo às crianças"

Pleno.News - 13/06/2022 17h26 | atualizado em 13/06/2022 17h56

Escola cívico-militar Foto: PR/Alan Santos

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da instalação das escolas cívico-militares na rede estadual paulista. A 14.ª Vara da Fazenda Pública considerou que existe risco iminente de prejuízo às crianças em razão da “violação de preceitos constitucionais que regem a educação no país, como respeito à liberdade e o apreço à tolerância”, que seriam violados pelo Programa Escola Cívico-Militar (Pecim). Conforme a decisão, o programa imporia caráter ideológico à educação.

O Pecim é um programa do governo Jair Bolsonaro (PL) que prevê a gestão compartilhada de escolas por militares e deveria ser adotado na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto, com o apoio do ex-comandante da PM da região, o coronel Fábio Cândido, pré-candidato a deputado estadual e aliado de Tarcísio Freitas (Republicanos), candidato de Bolsonaro ao governo paulista.

A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha em ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A liminar suspende “quaisquer atos administrativos que possam ser praticados visando à adesão ao Pecim na E.E Professora Noêmia Bueno do Valle”.

A instituição do modelo de escolas cívico-militares foi feito por meio do Decreto 10.004, do presidente Bolsonaro, em 5 de setembro de 2019. A liminar dada se refere à escola de São José do Rio Preto, mas caso outra unidade estadual tente adotar o modelo cívico-militar do programa federal, basta que a Apeoesp peticione na mesma ação para que a decisão seja estendida. Como a Apeoesp representa docentes da rede estadual, a decisão não se aplica aos colégios municipais que pretendam aderir ao programa.

De acordo com o magistrado, aparentemente o decreto usurpou a competência do Legislativo federal para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais. Seria, portanto, inconstitucional.

– Além disso, sob aspecto material, o caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF).

O magistrado cita “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público”.

*AE

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