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Justiça autoriza documento sem gênero para pessoa não binária

Decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Thamirys Andrade - 03/11/2021 14h27 | atualizado em 04/11/2021 11h33

TJSP
TJSP Foto: Antonio Carreta/TJSP

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que uma pessoa não binária, ou seja, que não se identifica com o sexo feminino nem o masculino, mude seu gênero para “agênero/não especificado” em seu registro civil. A informação é do portal JOTA.

Na decisão em primeira instância, o juiz Fernando Henrique Azevedo não aprovou o pedido, justificando que o STF (Supremo Tribunal Federal) havia considerado constitucional a mudança de gênero em documentos do masculino para o feminino, e vice-versa, mas não havia especificado casos de gênero não binário.

O dono do documento, porém, decidiu recorrer da decisão. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, autorizou o pedido, argumentando que não faria sentido diferenciar um transgênero binário, isto é, que muda do sexo feminino para o masculino, ou o contrário, para um transgênero não binário, que não se identifica com nenhum dos dois sexos mencionados.

– Há dissonância entre nome e sexo, atribuídos no nascimento, e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade – declarou Salles.

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