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Justiça autoriza demissões feitas pela rede Fogo de Chão

Decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho

Paulo Moura - 10/07/2020 14h38 | atualizado em 10/07/2020 14h40

Churrascaria Fogo de Chão em Brasília Foto: Divulgação

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, suspendeu os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que determinava que a unidade da rede de churrascarias Fogo de Chão, em Brasília, reintegrasse 42 colaboradores demitidos durante a pandemia. A suspensão deve ser mantida até o julgamento das ações que tratam da dispensa de 420 empregados da rede pelo Brasil.

A questão foi iniciada quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ações nas Justiças do Trabalho do Rio, de São Paulo e do Distrito Federal para pedir a reintegração dos funcionários. Por meio de um mandado de segurança, o Distrito Federal concedeu a liminar, e determinou que os colaboradores voltassem com os mesmos direitos que possuíam antes do afastamento, além da abstenção da churrascaria de promover dispensas sem aprovação do sindicato.

Segundo a rede Fogo de Chão, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, o grupo foi obrigado pelas autoridades a suspender seu funcionamento em todos os estados onde possui unidades. Depois da concessão de dez dias de férias coletivas, o grupo demitiu cerca de 420 empregados.

No recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a decisão do Distrito Federal, a empresa sustentou o impacto sofrido em suas unidades, especialmente as que servem rodízio, e detalhou que não existia motivo de urgência para o deferimento da liminar, já que pontos como o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias, foram concedidos.

Na decisão, o ministro Aloysio Veiga, responsável pela suspensão da volta dos funcionários, concordou com as alegações apontadas pela empresa e repassou o assunto para a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação que trata das demissões em todo o país ainda será julgada.

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