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Justiça aceita denúncia contra sócios e funcionários da Backer

Cerveja contaminada com dietilenoglicol causou a morte de dez pessoas

Paulo Moura - 17/10/2020 11h25 | atualizado em 17/10/2020 12h02

Sócios e funcionários da cervejaria Backer viram réus por envenenamentos Foto: Reprodução/Cervejaria Backer

A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra sócios e funcionários da Cervejaria Três Rios, empresa dona da marca de cervejas Backer, cujo consumo causou a morte de dez pessoas por intoxicação pela substância dietilenoglicol. Com isso, 11 pessoas passam à condição de réus.

O grupo foi denunciado por vender chope e cerveja de forma que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção e por causarem dano irreparável à saúde pública, entre outros crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Do total, três denunciados são sócios da empresa e outros sete são funcionários, entre engenheiros e técnicos, que responderão por homicídio culposo, lesão corporal culposa e atitude omissiva, entre outros crimes. Segundo a denúncia, três desses engenheiros exerciam a profissão de modo irregular, sem registro no Conselho de Química.

A décima primeira pessoa é um funcionário de uma fornecedora de insumos para a cervejaria. Ele responderá ao crime de falso testemunho, por ter apresentado informações falsas na fase de investigação do caso. Segundo a denúncia, ele pretendia prejudicar a empresa na qual trabalhava após desavenças trabalhistas.

Além de receber a denúncia, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, também retirou o sigilo sobre o processo. A partir de agora, a ação penal prosseguirá com o recebimento da defesa por escrito dos denunciados, informou a Justiça de Mina Gerais.

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