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Juíza nega liberdade por achar que preso violaria isolamento

Magistrada afirmou que detento estaria no "grupo de risco" de violadores da quarentena

Pleno.News - 03/04/2020 07h58 | atualizado em 03/04/2020 08h43

Juíza optou por manter detento preso Foto: Pixabay

Uma juíza da Grande São Paulo negou um pedido de liberdade a um preso sob a justificativa, entre outros argumentos, de que ele descumpriria a quarentena do coronavírus se fosse solto.

A solicitação foi feita pela defesa de Flávio Augusto de Almeida Lino, preso preventivamente (sem período definido) sob acusação de tentativa de homicídio. A advogada argumentava que seu cliente, apesar de ter 37 anos e não estar no grupo etário de risco, é hipertenso.

Ao decidir sobre o caso, a juíza Vanêssa Christie Enande, da comarca de Guararema (a 80 km da capital paulista), disse que “é lógico, e não precisa grandes elucubrações argumentativas para se concluir isso, que aquele que está preso por violar norma penal […] não teria muita dificuldade, ou freios internos para violar regras sanitárias para permanência em domicílio”.

– Desta forma, a liberdade do acusado neste momento, além de não ser garantia de autoproteção, coloca em risco a vida de milhares de pessoas com propagação do contágio pelo Covid-19. Isso porque, como já vimos, aquele que já violou a norma penal (…) estaria no ‘grupo de risco’ dos violadores da quarentena – acrescenta a magistrada.

Flávio Augusto foi preso em flagrante em setembro do ano passado e ainda não foi julgado. Ele está no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (SP).

Na decisão, do último dia 25, a juíza ainda afirma que não há qualquer evidência de que fora do presídio a contaminação seria menor, porque “a transmissão da doença se dá pelo contato com pessoas infectadas e fora do presídio há possibilidade de contato com maior número de pessoas.” Ela ainda diz que ele está sob medicação e tem a hipertensão controlada.

O Ministério Público também foi contra a liberdade do preso, mas argumentou apenas que já havia decisão anterior de tribunal pela manutenção da prisão e que cabia à administração penitenciária adotar medidas de precaução para evitar contágio.

*Folhapress

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