Juíza do Rio suspende privatização da Cedae
Na decisão, magistrada afirma que procedimento fere artigo da Constituição Estadual
Henrique Gimenes - 29/09/2017 17h58
A juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu, nesta sexta-feira (29), suspender o procedimento de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). De acordo com a juíza, o governo do estado violou um artigo da Constituição Estadual.
Na decisão, a juíza afirma que que a empresa e o Estado do Rio “se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae, sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual”. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 500 mil.
No texto apontado pela magistrada, está escrito que, “na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente (Sintsama) do Rio de Janeiro.
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