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Juíza diz que feminismo trouxe a “degradação moral”

Crítica foi feita em decisão sobre trote universitário de "cunho sexual"

Gabriela Doria - 07/11/2019 18h50

Trote de medicina foi denunciado ao Ministério Público Foto: Reprodução

Uma juíza de São Paulo criticou o feminismo e afirmou que o movimento “apenas colaborou para a degradação moral que vivemos” em decisão que absolveu um ex-aluno da Unifran (Universidade de Franca), envolvido em um trote de cunho sexual no curso de medicina da instituição.

O caso ocorreu no início de fevereiro deste ano. As universitárias, ajoelhadas e com o corpo pintado, tiveram que “jurar” nunca entregar o corpo “a nenhum invejoso, burro, brocha, filho da p* da odonto ou da Facef [Centro Universitário de Franca]” e “sempre atender aos desejos sexuais” e “nunca recusar a uma tentativa de coito” dos veteranos.

Em junho, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o médico Matheus Gabriel Braia, um dos envolvidos no trote, e pediu à Justiça que fosse condenado a pagar R$ 39.920 por danos morais coletivos. Braia é ex-aluno da instituição e decidiu comparecer ao trote dos universitários.

Alegam que a conduta “colocou a mulher em posição de inferioridade” e que o homem “reproduziu ideias que remetem à cultura do estupro, estimulando agressão e violência”.

A defesa de Braia alegou à Justiça que o trote não passou “de um teatro e brincadeira”, que o médico apenas reproduziu um juramento já existente e que o vídeo do momento “demonstra um clima de descontração e risos”.

Para a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª Vara Cível de Franca, a ação do MPSP é descabida.

– [A ação] retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras. É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo ‘discurso/juramento’ que ora se combate – escreveu.

Diante disso, escreve, considerar “ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia” por parte das mulheres. Diz ainda que a verdadeira identidade do movimento feminista “é de engenharia social e subversão cultural e não de reconhecimento dos direitos civis femininos”.

Sobre a coletividade citada pelo MPSP, argumenta que as festas de recepção a calouros “muitas vezes ferem o bom senso e a moral, como no caso em questão”. Mas que “apesar de vulgar e imoral”, o discurso não ofendeu a coletividade das mulheres, apenas um grupo restrito de pessoas.

A magistrada questiona ainda “por qual motivo seria irrelevante a opinião das mulheres que estavam no local” do juramento. -[…] se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma ‘coletividade’ da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras? – questionou.

A decisão saiu na última terça (5). Questionado se recorrerá, o MPSP afirmou em nota que a Promotoria de Justiça de Franca ainda não tomou ciência da decisão.

O trote foi criticado por grupos como o Conselho Municipal da Condição Feminina de Franca e a própria atlética da medicina da Unifran, que reconheceu na época “o cunho ofensivo do discurso feito, o qual não possui autoria das entidades estudantis” e se propôs a “reformular o juramento”.

Folhapress

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