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Juiz proíbe que servidor público seja demitido por não se vacinar

Na decisão, magistrado justificou que o Brasil não vive "em um regime totalitário nazista ou comunista"

Paulo Moura - 31/01/2022 11h01 | atualizado em 31/01/2022 11h19

Vacina contra a Covid-19 Foto: EFE/José Jácome

Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu que o Instituto Benjamin Constant, escola pública federal localizada na capital fluminense que atende estudantes com deficiências visuais, pratique qualquer tipo de represália, incluindo uma possível demissão, contra um servidor da instituição que não se vacinou contra a Covid-19.

Na liminar, assinada pelo juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o magistrado atendeu a um pedido do professor Marcelo Moreira de Souza, que justificava não ter se vacinado contra a Covid-19 em razão de recomendação médica e da falta de uma obrigação prevista em lei a respeito da imunização.

De acordo com o mandado de segurança impetrado por Marcelo, o professor destacou que, por fazer tratamento médico contra ansiedade, depressão e labirintite, procurou um clínico geral, que emitiu um laudo contraindicando a imunização do educador por conta das medicações controladas que ele utiliza e dos picos de pressão alta que sofre.

Em sua decisão, o juiz Fabricio de Castro atendeu ao pedido e destacou que a vacinação não pode ser imposta à população, visto que o Brasil não vive “em um regime totalitário nazista ou comunista”, mas sim “em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental”.

– Não estamos em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações “científicas” compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental – relatou.

O magistrado também ressaltou que a imposição da vacinação representaria uma ofensa à “inviolabilidade do corpo humano”, o que resultaria no descumprimento de algo que tem proteção da Constituição. O juiz destacou ainda que há perda de liberdade com a vacinação compulsória.

– A perda da liberdade é a pena máxima que o Estado brasileiro aplica, e não se deve aplicar a cidadãos no exercício de vontades individuais, que em nada afetarão a terceiros. Sobre o argumento de superlotação do sistema público de saúde em razão de não vacinados poderem adoecer de forma grave, é importante frisar que a deterioração do próprio corpo também é uma liberdade – disse.

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