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Juiz manda que Globo tire do ar matérias contra proxalutamida

Magistrado do Amazonas afirmou que o jornal O Globo cometeu excesso "no seu direito de informar", ao atacar pesquisadores

Paulo Moura - 09/08/2021 13h26 | atualizado em 09/08/2021 14h28

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o jornal O Globo retire do ar três matérias disponíveis em seu site que trazem narrativas contra um estudo a respeito da utilização do medicamento proxalutamida no combate à Covid-19. O fármaco é defendido pelo presidente Jair Bolsonaro.

A decisão faz parte de um pedido protocolado na Justiça pelo grupo médico Samel Serviço de Assistência Médico Hospitalar LTDA, e por seu presidente, Luis Alberto Saldanha Nicolau, em que ambos alegavam terem sofrido “acusações graves e inverídicas sem observância dos limites constitucionais à liberdade de expressão e de imprensa”.

As reportagens elencadas na ação judicial foram publicadas nos dias 9, 15 e 20 de abril na página da colunista Mallu Gaspar, no site do jornal O Globo. Em resumo, os três textos trazem diversas críticas e acusações contra o estudo que tem o apoio do grupo Samel com o fornecimento de infraestrutura e funcionários para a parte brasileira da pesquisa.

AS REPORTAGENS
A reportagem mais antiga a ser alvo da ação foi publicada no dia 9 de abril deste ano, com o título Estudo da ‘nova cloroquina’ de Bolsonaro tem indícios de fraude e falhas graves. O texto acusa o estudo, entre alguns pontos, de ter “deixado uma quantia expressiva de voluntários morrer desnecessariamente ao longo do trabalho”.

Além disso, a primeira matéria publicada pelo jornal O Globo acusou o pesquisador-chefe do estudo, o endocrinologista Flávio Cadegiani, de saber quem estava tomando o remédio e quem estava tomando placebo, o que caracterizaria uma violação dos protocolos estabelecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde.

Primeira reportagem sobre o caso Foto: Reprodução

Já a segunda matéria, do dia 15 de abril, traz como título a frase ‘Nova cloroquina’ de Bolsonaro, proxalutamida foi rejeitada por dois laboratórios. Na publicação, a coluna afirma que as farmacêuticas Aché e Eurofarma foram procuradas para produzir o fármaco em território nacional, mas não teriam aceitado.

A acusação contra o pesquisador-chefe do estudo, o endocrinologista Flávio Cadegiani, a respeito de possíveis violações no estudo, também esteve presente na segunda reportagem sobre o tema. A coluna ainda chegou a afirmar que “a falta de um esclarecimento público sobre o assunto” ajudava “a levantar dúvidas sobre a segurança de ensaios clínicos de medicamentos contra a Covid-19”.

Segunda reportagem sobre o caso Foto: Reprodução

Por fim, a última matéria citada no processo, intitulada como Antes de estudo pró-proxalutamida, pesquisadores militaram a favor da cloroquina, teve um tom mais personalista contra os cientistas participantes. Além de voltar a criticar Flávio Cadegiani, a reportagem também se voltou contra Ricardo Zimerman, infectologista do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre.

Além de acusar o infectologista de ter sido um dos convocados pela gestão do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para defender a cloroquina em Manaus, a matéria usou um tom negativo para dizer que os artigos de Zimerman foram divulgados pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), alvo de frequentes críticas do jornal por publicações a respeito de números da pandemia.

Terceira reportagem sobre a proxalutamida Foto: Reprodução

O QUE DIZ A DECISÃO
Na sentença que decidiu pela retirada dos conteúdos do ar, o juiz Manuel Amaro de Lima afirmou que as reportagens apresentaram “excesso no seu direito de informar, em face da exposição da imagem do autor”, neste caso a Samel e seu presidente, ao ligar a empresa e o gestor com “a prática de ato que ainda encontra-se pendente de análise”.

– Extrai-se que a continuidade na veiculação da imagem do autor, na forma como estão escritas as matérias poderá causar prejuízos e danos de difícil reparação à honra e imagem do autor – justificou o magistrado.

Diante da questão, o juiz determinou que o conteúdo fosse retirado de circulação tanto do site quanto das redes sociais do jornal em um prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, o magistrado decidiu que a empresa seria penalizada com multa diária no valor de R$ 5 mil até 10 dias-multa, a ser revertida em favor dos autores do pedido.

Apesar de a sentença ter sido decidida no dia 2 de agosto e constar no sistema do Tribunal de Justiça desde a última quinta-feira (5), as páginas com as reportagens seguem disponíveis no site do jornal do grupo de comunicação carioca.

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