Juiz manda internar adolescente que invade condomínios de luxo
Internação é por tempo indeterminado, não superior a três anos
Pleno.News - 02/07/2025 17h05 | atualizado em 02/07/2025 18h48

A Justiça de São Paulo determinou a internação por até três anos de um adolescente apontado como “especialista” em furtar condomínios na capital. A decisão, dada nesta terça-feira (1º), pela 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, destaca a “multirreincidência” do menor no ato infracional.
Além de ter sido flagrado por câmeras em diversos furtos, o próprio adolescente confessou os atos ao juiz. Ainda cabe recurso.
Por envolver menor, o processo corre em segredo de justiça. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os autos do processo informam que o jovem, junto com outras pessoas não identificadas, enganou o porteiro de um prédio, entrou no condomínio e invadiu dois apartamentos, ambos sem moradores naquele momento. O adolescente subtraiu relógios, bijuterias e outros bens das vítimas. Câmeras de segurança registraram a ação.
Na sentença, o juiz Rodrigo Capez falou sobre a gravidade do caso, que gerou substancial prejuízo às vítimas, e destacou a reincidência do adolescente por atos equiparados a furtos, roubo e associação criminosa. Também fez referência a outros processos em andamento por condutas similares praticadas em condomínios da capital.
O menor já responde por seis processos por atos infracionais relacionados à invasão de furtos em condomínios.
– Imperiosa, portanto, diante da gravidade concreta dos atos infracionais, de sua multirreincidência, de suas condições pessoais, do contexto de reiteração infracional, de sua profunda inserção no meio delitivo e do seu grave déficit socioeducativo, a aplicação de medida socioeducativa de internação – diz o juiz na decisão.
A internação é por tempo indeterminado, não superior a três anos. O TJSP não revelou a região da capital onde os atos infracionais foram praticados.
A internação é a medida mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores de 18 anos que praticam atos infracionais. O estatuto prevê medidas que variam conforme a gravidade do caso. Elas começam com a advertência, passam pela obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, quando o jovem fica em internato, mas pode sair para atividades.
Na internação, o adolescente é privado da liberdade em unidade da Fundação Casa, com acompanhamento pedagógico e terapêutico.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de São Paulo e com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ainda não houve retorno.
*AE
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