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Juiz manda dar BMW a vítima de sequestro como reparação

Caso aconteceu no Maranhão

Pleno.News - 25/08/2025 19h32 | atualizado em 26/08/2025 11h00

Juiz manda dar BMW a vítima de sequestro como reparação de danos materiais (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels/KATRIN BOLOVTSOVA

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, a Justiça determinou a entrega de um veículo BMW a Jerson dos Santos Bastos, vítima de crime de extorsão mediante sequestro, ocorrido em 2 de novembro de 2022. Apreendido durante as investigações sobre o crime, o veículo é uma reparação dos danos materiais sofridos por Jerson, destacou a decisão judicial.

O perdimento (perda de bem do réu e revertido à vítima do crime) do automóvel foi determinado em sentença do juiz Glender Malheiros Guimarães e acolheu a solicitação feita em 22 de fevereiro de 2024 pelo promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho.

Na noite do crime, Jerson estava no carro dele em uma rua no bairro Bom Sucesso e foi abordado por um criminoso que anunciou um roubo, usando arma de fogo. O homem determinou a Jerson que fosse a uma rua no bairro do Parque Buriti, também em Imperatriz, com 280 mil habitantes, situada a 630 quilômetros de São Luís.

No local, três homens entraram no veículo, um assumiu o controle do automóvel e a vítima foi colocada no banco traseiro.

Segundo a Promotoria, os criminosos fizeram diversas operações financeiras via Pix. Um deles pegou o celular de Jerson e solicitou eletronicamente um empréstimo no valor de R$ 7,2 mil. Eles ligaram para o chefe e familiares da vítima e exigiram resgate no valor de R$ 10 mil.

O caso resultou na condenação definitiva de cinco réus pelos crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa armada, todos com penas fixadas em regime fechado.

Segundo o Ministério Público, a Justiça reconheceu que Jerson foi mantido em cativeiro por quase 24 horas, ameaçado com armas de fogo, agredido e forçado a fazer diversas transações bancárias.

Para a promotoria, o perdimento do veículo promove não apenas a responsabilização dos autores do crime, mas também “a tentativa de restauração mínima da dignidade e dos prejuízos causados à vítima”.

– A entrega do bem é mais do que uma formalidade judicial. É um reconhecimento claro de que a vítima precisa ser ouvida, acolhida e reparada. É um passo para que o processo penal deixe de girar apenas em torno do réu e passe a atender também aos interesses legítimos de quem sofreu o crime – enfatizou o promotor Ossian Bezerra Pinho Filho.

Para o Ministério Público, a decisão “reforça o compromisso com a proteção das vítimas e sobreviventes de crimes”.

*Com informações AE

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