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Juiz lulista que assediou dentista no RJ ganha liberdade

Magistrado aposentado disse que foi apenas uma "cantada"

Monique Mello - 05/10/2022 17h53 | atualizado em 05/10/2022 18h06

Juiz aposentado é apoiador de Lula Foto: Reprodução/Vídeo redes sociais

O juiz aposentado Jorge Jansen Couñago Novelle, de 62 anos, teve a prisão preventiva revogada na noite desta terça-feira (4). Ele havia sido detido após assediar uma dentista no Rio de Janeiro, no último domingo (2), dia do primeiro turno das eleições.

Com adesivos de Lula colado na roupa, o ex-magistrado pediu carona na bicicleta de uma dentista que passava na esquina das ruas Siqueira Campos e Barata Ribeiro, no Bairro de Copacabana. Ele queria ser deixado na praia. À polícia, a mulher de 28 anos disse que pensou em negar, mas ponderou por se tratar de uma pessoa mais velha.

Uma vez no veículo, o ex-magistrado teria colocado a mão na cintura dela e alisado em direção à barriga, dizendo: “Nossa, você é muito linda, muito gatinha”. A vítima freou, pediu para que ele descesse e saiu. Em seguida, ela decidiu retornar e filmar o ex-juiz se justificando.

– Perdão, porque você é linda. Tenho duas namoradas, de 22 e 25 anos, adoro mulher novidade. Te peço perdão por ter encostado em você – disse ele.

Em audiência de custódia na segunda-feira (3), o aposentado teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. No entanto, o advogado de defesa apelou para a saúde do cliente.

– O indiciado está se recuperando de uma cirurgia na coluna para a reparação de vértebra fraturada por comprometimento da medula realizada no dia 20 de setembro. O atestado médico recomenda “repouso relativo por três semanas; evitar sobrecarga na coluna vertebral e evitar atividades que tragam risco de queda ou trauma na coluna” – alegou, de acordo com o portal UOL.

Jorge Jansen também tem problemas com alcoolismo, o que fez com que o juiz titular da 36ª Vara Criminal, Marcel Laguna Duque Estrada, determinasse um tratamento para a doença.

– Comprovar, no prazo máximo de dez dias, por meio de documento idôneo, o início urgente de tratamento de alcoolismo em instituição hospitalar ou entidade especializada, particular ou gratuita, cumprido efetiva frequência ao tratamento, de 15 em 15 dias, mediante apresentação em Juízo do respectivo atestado – afirmou o juiz.

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