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Juiz determina prisão preventiva de homem que matou mãe de Delino

Magistrado ressaltou perigo que a liberdade do autor do crime representaria à ordem pública.

Paulo Moura - 15/01/2022 16h07 | atualizado em 15/01/2022 16h22

Homem de 22 anos atacou e matou a pastora Odete, mãe do cantor Delino Marçal Foto: Reprodução/Instagram

Matheus Macaubas Lima Santos, de 22 anos, preso por matar a pastora Odete Rosalina da Costa, de 79 anos, mãe do cantor Delino Marçal, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na tarde deste sábado (15), após decisão tomada pelo juiz Leonardo Naciff, plantonista da Macrorregião 1 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Apesar de ter sido levantada a possibilidade da realização de audiência de custódia para Matheus, o magistrado acabou optando por, em razão do aumento dos casos de Covid-19 em Goiás, analisar a prisão em flagrante do autor do crime sem passar pelo rito. Na prática, a prisão preventiva não possui um prazo oficializado para ser encerrada.

Em sua análise, o magistrado considerou que a conversão da prisão de Matheus em preventiva era justificável tanto por existirem indícios da autoria do crime pelo preso quanto pelo perigo que a liberdade do autor do crime representaria à ordem pública.

– [A prática do crime] está demonstrada nos autos pelo auto de prisão em flagrante, depoimento do condutor e das testemunhas, interrogatório do autuado, termo de exibição e apreensão do item utilizado como arma no crime, [e] solicitação de laudo de exame cadavérico – destacou o juiz.

Sobre o perigo de uma possível concessão de liberdade de Matheus, Naciff afirmou que a gravidade da conduta “demonstra o grau de periculosidade do custodiado com patente risco à tranquilidade e paz no meio social, de maneira que, solto, trará risco à ordem pública”.

Por fim, o juiz rebateu os argumentos levantados pela defesa de Matheus, que justificou fatores como bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa para pedir o relaxamento da prisão do autor do crime, e reforçou que tais pontos não são suficientes para afastar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

– Consigno, por sabença geral, que os ornamentos pessoais positivos, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço certo e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados não têm o condão de garantir, por si sós, a não decretação e/ou revogação da prisão preventiva – completou.

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