‘Jovens namorados’, disse relator que absolveu homem de 35 anos
Argumentos usados por Magid Nauef Láuar têm gerado enorme repercussão em todo o país
Paulo Moura - 22/02/2026 14h55 | atualizado em 23/02/2026 13h42

O julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos tem provocado forte reação em diversos setores da sociedade após a divulgação dos fundamentos adotados pelo relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Magid Nauef Láuar.
Ao analisar o processo, Láuar considerou que, diante das circunstâncias apresentadas nos autos, não teria ficado comprovado o estado de vulnerável da adolescente. Entre os elementos citados, ele destacou o fato de a menina ter relatado envolvimentos anteriores com outros adultos, fato confirmado pela mãe, e disse que, no contexto descrito, não se evidenciaria a vulnerabilidade “usualmente observada”.
O magistrado sustentou ainda que o caso apresentaria excepcionalidades que impediriam a aplicação da norma penal. Em seu voto, ele mencionou a necessidade de distinguir a situação concreta, referindo-se ao casal como “jovens namorados” e mencionando a formação de um “núcleo familiar”.
– A indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal – alegou o magistrado em um dos trechos de seu voto.
A polêmica decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada em 11 de fevereiro deste ano. O réu havia sido condenado em primeira instância após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Promotoria já informou que irá recorrer da absolvição.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece um critério objetivo para o crime de estupro de vulnerável: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento. Essa norma legal, por sinal, é reforçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918.
No voto divergente no julgamento do caso da adolescente, a desembargadora Kárin Emmerich criticou frontalmente a absolvição. Ela apontou que os fundamentos adotados para absolver o réu reproduziam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.
Segundo a magistrada, a política criminal brasileira evoluiu justamente para evitar a precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos. Após a repercussão, o acórdão, que chegou a ficar disponível publicamente, passou a ficar em segredo de Justiça.
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