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Hospital no DF é condenado após confundir AVC com embriaguez

Unidade terá que pagar R$ 109 mil de indenização, além de pensão vitalícia mensal para a paciente

Thamirys Andrade - 04/03/2021 12h28 | atualizado em 04/03/2021 13h35

hospital daher lago sul
Hospital Daher Lago Sul Foto: Reprodução

O Hospital Daher, no Distrito Federal, foi condenado em segunda instância a indenizar uma paciente que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC), mas foi diagnosticada com embriaguez pelo médico Leonardo Daher, filho do fundador da unidade privada de saúde. O valor a ser indenizado soma R$ 109 mil, além de pensão vitalícia mensal para a vítima.

O caso ocorreu em 2015, quando a jovem, de até então 17 anos, passou mal ao sair da escola. De acordo com a família, a estudante apresentava paralisia na parte direita do corpo, vômitos e não conseguia se manter de pé. Ao chegar ao pronto-socorro, contudo, a paciente foi diagnosticada com embriaguez e foi deixada no soro por quatro ou cinco horas.

Diante da persistência dos sintomas, a jovem retornou ao hospital no dia seguinte e recebeu outro laudo.

– Sob a avaliação de outra médica, fizeram a ressonância e viram que ela tinha um AVC desde o dia anterior e [isso] não foi tratado da maneira correta – afirma a advogada Mérces da Silva Nunes.

A defesa do hospital, por sua vez, diz que a paciente apresentava “sinais claros de embriaguez”, não apresentava paralisia do lado direito do corpo e teria confessado, em conversa particular com o médico Leonardo Daher, o uso de bebida alcoólica. De acordo o Daher, a tomografia do dia seguinte não tem relação com o atendimento anterior.

A perícia, contudo, concluiu que o AVC ocorreu na data do primeiro atendimento e que, segundo as anotações das evoluções médicas e do laudo da TC, “não há dúvidas de que a autora teve o AVC no dia 12/2/2015, quando estava na escola”.

Em sua decisão, a 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) aponta que, ainda que a paciente estivesse bêbada, ela devia ter sido submetida a outros exames.

– A embriaguez, por si mesma, não poderia descartar a necessidade de investigação criteriosa de outros comprometimentos à saúde da paciente. A subitaneidade do mal acometido à autora, que a fez desmaiar na frente da escola, perder o controle corporal, impedir-lhe de falar, realmente, imporia aprofundamento do diagnóstico – apontou o relator do caso.

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