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Homem engravida “namorada” de 11 anos, e Justiça o absolve

Juiz alegou, em sua decisão, que o relacionamento era consentido e aprovado, inclusive pela família da menina

Paulo Moura - 25/06/2021 14h52 | atualizado em 25/06/2021 17h34

Homem engravida “namorada” de 11 anos, e Justiça o absolve Foto: Pixabay

Um homem de 19 anos foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais, mesmo após ele ter engravidado a “namorada”, uma menina de apenas 11 anos. O juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, responsável pelo caso, alegou que o relacionamento era consentido e aprovado inclusive pela família da menina, o que fundamentou sua decisão.

O homem havia sido denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

Entretanto, na decisão proferida no último dia 18 de junho, o magistrado responsável pela ação argumentou que a vulnerabilidade deveria ser relativizada já que, segundo ele, a menina teria mostrado capacidade de consentir nos atos praticados.

– Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois, embora com pouca idade, [ela] demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual – afirmou o juiz.

Fachada do Fórum da Comarca de Campestre Foto: Reprodução

Silveira ainda alegou que analisar o caso apenas sob o princípio da faixa etária feriria o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de ela dispor sobre o próprio corpo. Na sentença, o magistrado afirmou: “Na sociedade atual, cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade”.

– Em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que, no caso dos autos, a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido – finalizou o juiz.

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