Habitações tipo ‘puxadinho’ são regularizadas por nova lei
Casas em mesmo quintal que outras poderão ter escritura e registro próprio de sua unidade
Gabriela Doria - 26/12/2017 17h32 | atualizado em 26/12/2017 17h57
O famoso”jeitinho brasileiro” de morar agora é regularizado por lei federal. A norma, que já está em vigor, garante ao morador que ele possa registrar e ter a escritura própria de sua unidade de moradia, mesmo que ela esteja construída no quintal ou em cima da laje de outra casa.
A regra vale para novas e antigas construções. Ela permite que o imóvel seja vendido, comprado ou doado, como no caso dos pais para seus filhos.
Para conseguir o registro e a escritura do seu próprio imóvel tipo puxadinho, precisa apresentar o registro do imóvel original. No documento, é preciso constar, através de averbação, as unidades construídas no terreno. Os imóveis também precisam ter inscrições municipais individuais e acessos independentes, ou seja, uma casa não pode ter entrada por dentro da outra. É preciso que o dono do imóvel vá ao cartório de notas e apresente RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito, caso seja viúvo, inscrição municipal e certidão da matrícula do imóvel constando a averbação da nova construção.
A construção é típica das grandes metrópoles, cuja população cresce a cada ano, mas não é acompanhada da oferta de habitações. É comum também que filhos construam suas casas em cima da residência dos pais.