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Habitações tipo ‘puxadinho’ são regularizadas por nova lei

Casas em mesmo quintal que outras poderão ter escritura e registro próprio de sua unidade

Gabriela Doria - 26/12/2017 17h32 | atualizado em 26/12/2017 17h57

O famoso”jeitinho brasileiro” de morar agora é regularizado por lei federal. A norma, que já está em vigor, garante ao morador que ele possa registrar e ter a escritura própria de sua unidade de moradia, mesmo que ela esteja construída no quintal ou em cima da laje de outra casa.

Nas grandes metrópoles, residências tipo “puxadinho” são comuns Foto: USP Imagens/Marcos Santos

A regra vale para novas e antigas construções. Ela permite que o imóvel seja vendido, comprado ou doado, como no caso dos pais para seus filhos.

Para conseguir o registro e a escritura do seu próprio imóvel tipo puxadinho, precisa apresentar o registro do imóvel original. No documento, é preciso constar, através de averbação, as unidades construídas no terreno. Os imóveis também precisam ter inscrições municipais individuais e acessos independentes, ou seja, uma casa não pode ter entrada por dentro da outra. É preciso que o dono do imóvel vá ao cartório de notas e apresente RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito, caso seja viúvo, inscrição municipal e certidão da matrícula do imóvel constando a averbação da nova construção.

A construção é típica das grandes metrópoles, cuja população cresce a cada ano, mas não é acompanhada da oferta de habitações. É comum também que filhos construam suas casas em cima da residência dos pais.

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