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Governo proíbe instalações a menos de 10 km de barragens

Mineradoras têm até o dia 15 de agosto para retirar construções de áreas de risco

Camille Dornelles - 18/02/2019 12h52 | atualizado em 18/02/2019 15h01

Tragédia em Brumadinho deixou 169 mortos e 141 desaparecidos Fotos: EFE/Antonio Lacerda, Lucas Landau, Yuri Edmundo e Paulo Fonseca

Nesta segunda-feira (18), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou uma resolução na qual proíbe todas as mineradoras de manterem construções ou obras a menos de dez quilômetros das barragens de rejeitos.

Além disso, as empresas também não podem ter instalações que possam ser atingidas em menos de 30 minutos, em caso de rompimento ou inundação. As construções englobam todas que podem ter “presença humana”, como dormitórios, refeitórios, ambientes de trabalho, espaços de lazer, de saúde, de recreação ou de convivência.

A medida vem como resposta aos desastres em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019. As mineradoras têm até o dia 15 de agosto para mover as instalações que infringem esta resolução.

O último levantamento divulgado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil aponta que o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão deixou 169 mortos e 141 desaparecidos.

A tragédia ocorreu no dia 25 de janeiro, quando a Barragem do Feijão, onde se armazenavam rejeitos minerais, se rompeu e gerou um desmoronamento que soterrou as instalações da própria Vale e centenas de imóveis e terrenos.

Além das operações de resgate, 170 pessoas foram evacuadas de maneira preventiva na noite do último sábado, devido ao aumento do risco de rompimento de duas barragens da Vale na Mina Mar Azul, que têm caraterísticas similares à de Brumadinho.

Os níveis de alerta das duas barragens – situadas em Nova Lima, Minas Gerais – passaram do nível 1 para o 2 e obrigaram as autoridades a tomarem medidas de prevenção.

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