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Governo do RJ decide manter o leilão da Cedae nesta sexta-feira

Decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial

Pleno.News - 29/04/2021 16h05

Governo do RJ decide manter o leilão da Cedae nesta sexta-feira Foto: Reprodução

Mesmo após decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o governo de Rio de Janeiro decidiu manter para esta sexta-feira (30), o leilão de concessão dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedade). O ato foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial.

No decreto, o governador em exercício, Cláudio Castro, ressaltou que a competência para delegar serviços de concessão da prestação de serviços de de água e esgoto “é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao estado, na qualidade de mandatário”.

Além disso, o governo apontou ainda que o entendimento foi “referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21”.

Veja a nota do governo do Rio de Janeiro:

O leilão da concessão da prestação dos serviços de saneamento dos municípios está mantido para esta sexta-feira (30/04), às 14h, na B3, em São Paulo.

Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29/04), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário.

Este entendimento é referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21.

A publicação destaca ainda que o Decreto Legislativo (DL) recém-aprovado cria para o Governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido – conforme define a Lei Federal 8.987/95.

Para finalizar, é importante destacar que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar baseada nestas premissas com o objetivo de sustar o efeito de ações contra o leilão.

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