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Golpistas forjavam casamentos com mortos para fraudar o INSS

Operação da Polícia Federal nesta quinta-feira estima um prejuízo de pelo menos R$ 21 milhões

Paulo Moura - 09/06/2022 08h33 | atualizado em 09/06/2022 11h01

Golpistas forjavam casamentos para receber benefícios do INSS Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A Polícia Federal (PF) realiza, nesta quinta-feira (9), uma operação que tem como alvo um esquema contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no qual golpistas forjavam casamentos com mortos para receber pensão. Batizada de Operação União Póstuma, a ação tem servidores da Previdência Social entre os investigados.

Agentes cumprem, nesta quinta, 31 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti, que incluem tanto as residências dos alvos — em cidades como Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo, Japeri e Mesquita — quanto a Agência da Previdência Social de Japeri.

A estimativa é de que pelo menos R$ 21 milhões tenham sido desviados do INSS. Mas a força-tarefa estima ter impedido um prejuízo ainda maior, de R$ 110 milhões, com a suspensão de 700 benefícios irregulares. Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça também decretou medidas cautelares como o afastamento das funções públicas e o arresto de bens.

As investigações apontam que o grupo criminoso falsificava documentos, como selos e sinais de autenticação cartoriais, para fazer requerimentos de benefícios previdenciários, em especial pensões por morte. Com os documentos falsos, eram forjadas relações conjugais inexistentes entre segurados previdenciários falecidos que não tinham deixado dependentes ou companheiros.

– Para isso, os criminosos contavam com a participação ativa de servidores do INSS, que criavam as tarefas e movimentavam os sistemas informatizados da Previdência Social, ainda que não houvesse o comparecimento dos segurados às agências – relata a PF.

Os investigados devem responder pelos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa, falsificação de documento público e particular, uso de documento falso e peculato eletrônico. As penas, somadas, ultrapassam 15 anos de reclusão.

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