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Gilmar Mendes nega habeas corpus para mãe de Henry Borel

Pedido da defesa de Monique Medeiros foi negado na quarta-feira

Pleno.News - 25/08/2022 15h09 | atualizado em 25/08/2022 15h33

Monique Medeiros Foto: Agência O Globo/Brenno Carvalho

Nesta quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o pedido de habeas corpus da defesa de Monique Medeiros, que é ré com o ex-vereador Dr. Jairinho, pela morte do próprio filho, Henry Borel. Segundo o magistrado, a prisão preventiva de Monique é necessária, visto que ela teria coagido a babá da criança, que é testemunha, durante o período em que ficou em prisão domiciliar. As informações são do site O Antagonista.

– A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente – apontou o ministro.

A defesa de Medeiros questionava o retorno dela ao presídio. Ela está no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Henry tinha 4 anos quando morreu em março de 2021. Segundo o Ministério Público (MP), o menino faleceu por lesões graves provocadas por Jairinho e Monique se omitiu, apesar de saber das agressões sofridas pelo filho.

Medeiros foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

MP PEDIU JÚRI POPULAR
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou ao Judiciário que o ex-vereador Jairinho e a professora Monique Medeiros sejam levados a júri popular pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique, em março do ano passado. O promotor Fábio Vieira, da 2ª Promotoria de Justiça, pediu no último dia 18 de agosto a pronúncia dos dois por homicídio, tortura e coação no curso do processo.

A chamada pronúncia acontece quando o juiz responsável pelo caso entende que estão presentes os requisitos necessários para que um crime vá a júri popular. Ou seja, que a prática efetivamente tenha acontecido e existam indícios suficientes de autoria ou de participação dos acusados em um crime doloso contra a vida.

– É muito difícil um processo de júri terminar essa primeira parte sem a pronúncia. A não ser que no curso do processo se consiga provar que a morte foi fruto de uma doença ou de um acidente, por exemplo. O que não aconteceu no caso do Henry, cuja morte foi fruto de uma ação humana deliberada – disse o promotor ao G1.

Nas alegações finais, parte do processo que antecede a decisão sobre a pronúncia, o promotor elencou o motivo torpe para a prática do crime por parte de Jairinho, e de omissão por parte de Monique, que não socorreu o filho das agressões que levaram à sua morte, nem das que aconteceram antes do homicídio.

O promotor também pediu ainda que o ex-casal seja absolvido das acusações de fraude processual – em razão de uma faxina que aconteceu no apartamento de Jairinho e Monique e que não teria se comprovado como manobra para esconder o crime -, e falsidade ideológica por declarações prestadas por Monique no hospital.

Caso a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo, decida pela pronúncia dos réus Monique e Jairinho, a próxima etapa do caso será o julgamento em si na presença de jurados, o chamado Tribunal do Júri.

No total, 25 membros são convocados, todos cidadãos comuns, dos quais sete são escolhidos por sorteio para formar o Conselho de Sentença. Se os jurados decidirem pela condenação, a juíza elabora a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados.

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